Aposentadoria por idade urbana após a Reforma da Previdência
- Paula Garcia
- 5 de ago. de 2021
- 2 min de leitura
Afinal, como ficou a aposentadoria por idade urbana após a Reforma da Previdência???

Este post informativo tem o intuito de esclarecer de forma simples e clara algumas informações sobre a aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência.
A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária.
Para se aposentar por idade urbana antes da reforma da previdência era necessário carência de 15 anos (180 contribuições), para mulheres com idade mínima de 60 anos e para homens com idade mínima de 65 anos.
O cálculo era realizado com a média dos 80% dos maiores salários contribuídos entre 1994 até o mês anterior à aposentadoria, com a alíquota de 70% + 1% para cada conjunto de 12 meses. Ou seja, 15 anos de contribuição (180 meses de carência) = 70% do valor da média dos maiores salários + 1% para cada conjunto de 12 meses.
Após a reforma da Previdência, a idade mínima para mulher aumentou para 62 anos com a carência de 15 anos de tempo de contribuição e para homens com idade de 65 anos com 20 anos de tempo de contribuição.
O cálculo será feito com a média de todos os salários, com um novo redutor de 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos para mulher.
Tais mudanças após a Reforma impacta todas as espécies de aposentadoria, especialmente a aposentadoria por idade.
Para tentar diminuir o prejuízo ao segurado, é fundamental a realização de um planejamento previdenciário, para corrigir possíveis erros de contribuições para buscar aumentar o valor da renda mensal inicial.
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Paula Garcia
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