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Quer aprender a contribuir corretamente ao INSS sem ter surpresas? Então leia abaixo:

  • Foto do escritor: Paula Garcia
    Paula Garcia
  • 1 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 11 de set. de 2021


Muitas pessoas que são contribuintes obrigatórios ou não exercem atividade remunerada, contribuem de forma errada para a previdência social. O resultado será percebido no momento da solicitação da tão sonhada e esperada aposentadoria.


Já imaginou contribuir a vida toda e na hora da requisição da sua aposentadoria ter o seu pedido indeferido por erro na contribuição? Então esteja no grupo das pessoas que contribuem de forma correta.


Principais códigos de contribuição (considerando o salário de 2021):


Contribuinte Individual (autônomo):

- 20% - código 1007 – valor R$ 220,00 (mínimo ou até o valor máximo ao teto R$ 6.433,57 valor de contribuição R$ 1.276,71;

- 11% - código 1163 – valor R$ 121,00 – Plano simplificado (não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição)

- 5% MEI – não paga por GPS (guia) – site da receita federal (cadastrar a atividade que exerce, não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição).


Contribuinte Facultativo – que não exerce atividade remunerada

- 20% - código 1406 – valor R$ 220,00 (mínimo ou até o valor máximo ao teto R$ 6.433,57 valor de contribuição R$ 1.276,71;

- 11% - código 1473 – valor R$ 121,00 – Plano simplificado (não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição);

- 05% - código 1929 – valor R$ 55,00 – tem que ser comprovado ao INSS como baixa renda. Nesta modalidade não pode exercer nenhuma atividade remunerada, tem que ter cadastro no Cadúnico antes do início das contribuições, atualização a cada 2 anos com renda familiar de no máximo 2 salários mínimos. Se pagar e não validar o INSS não irá considerar o período. CUIDADO!!!


Posso escolher entre contribuir como individual ou facultativo? Não pode, pois se exerce atividade remunerada você é contribuinte obrigatório e deverá contribuir como contribuinte individual, e se não exerce atividade renumerada deverá contribuir como contribuinte facultativo.

É muito importante contribuir corretamente para evitar complicações futuras.


O recomendado é realizar a contribuição por carnê para que as guias possam ser guardadas para futuras consultas e correções se for o caso.


Fazer as contribuições de forma errada pode tornar-se muito oneroso sendo necessário à sua complementação. Então evite transtornos futuros e faça suas contribuições de forma correta.



Gostou do conteúdo? Então acompanhe minhas postagens e fique por dentro dos seus direitos.


Você faz parte deste grupo? Deixe nos comentários.


Paula Garcia

 
 
 

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