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Pensão por morte.

  • Paula Garcia
  • 17 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

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O falecido tinha que estar trabalhando ou ser aposentado para que seus dependentes tenham direito a pensão por morte?


A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS mensalmente para todos aqueles dependentes (companheiro, filhos, pais e até irmãos) do falecido.


Para ter direito ao benefício de pensão por morte o falecido tem que ser segurado do INSS, podendo estar trabalhando, aposentado, desempregados nos últimos 12 meses, ou seja, ser segurado ou estar no período de graça na data do óbito.


Requisitos - Será necessário comprovar:


· o óbito ou morte presumida do segurado;

· a qualidade de segurado do finado na época do falecimento;

· qualidade de dependente.


Quem são os dependentes?


· Cônjuge, companheiro e filhos: Não há necessidade de demonstrar dependência financeira;

· Pais: Não havendo cônjuge, companheira e filhos, os pais do falecido poderão pedir o benefício. Sendo necessário comprovar a dependência financeira;

· Irmãos: Em último caso, não havendo dependentes conforme informado anteriormente, o irmão dependente menor de 21 anos poderá requerer o benefício, também sendo necessário a comprovação da dependência financeira.


Quais os principais documentos são necessários para a concessão do benefício?


· Atestado de óbito (ou de morte presumida);

· Documentos de identidade;

· Documentos que comprovem a situação de segurado pelo INSS;

· Certidão de casamento ou união estável;

· Documentos que comprovem a qualidade de dependente financeiro do falecido;

· Procuração ou termo de representação legal, em caso de menores de idade.


Lembrando que houve diversas mudanças no pagamento da pensão por morte após a Reforma da Previdência, o qual será assunto para um próximo tema.



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Paula Garcia

 
 
 

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